Você sabia que empresas etão recebendo notificações por não enviarem dados ao e-social?
O e-Social já começa a mostrar a que veio. Uma notificação da Receita Federal do Brasil a uma empresa de Fortaleza/CE adverte sobre a ausência de informações no banco de dados.
A notificação foi expedida na segunda quinzena de agosto e ocorre após três meses do início da fase 3 de implantação do sistema. As empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões deveriam enviar as informações de fechamento de folha de pagamento a partir de maio/18.
Expedida pela Divisão de Arrecadação e Cobrança da Superintendência Regional da RFB, a notificação refere-se ao Evento S-1299, sobre Fechamento dos Eventos Periódicos, “que é fundamental para a alimentação da DCTFWEB” – outra declaração acessória, cita o documento.
Mas, para a professora Zenaide Carvalho, que é autora de dois livros sobre implantação do e-Social e instrutora de treinamentos há mais de 12 anos, esse é um dos pontos que as empresas precisam estar atentas: o envio das informações corretas e nos prazos exigidos. “Mais que organizar e corrigir pontos críticos, as empresas precisam respeitar os prazos do e-Social ”, destaca.
O e-Social reunirá informações de empregadores e seus trabalhadores – como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e informações diversas cadastrais e contratuais. Até agosto/18, o e-Social registrava o ingresso de 1 milhão de empregadores, segundo a RFB.
E por isso, existem pontos que merecem mais atenção que outros, os chamados “pontos críticos”, diz a professora. Sobre esses pontos, Zenaide Carvalho destaca seis que mais demandam atenção do profissional responsável pela implantação do e-Social :
Pontos de atenção
1 – Consulta e correção da qualificação cadastral
2 – Admissão, desligamento e pagamento de férias, tudo em datas retroativas
3 – Cumprimento da Lei do Estágio – Lei 11.788/08
4 – Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
5 – Tributação na Folha de Pagamento ao INSS, FGTS e Imposto de Renda
6 – Cotas de Pessoas com Deficiência (PCD) e trabalhador aprendiz
A multa para casos de admissão retroativa é de R$ 3.000,00, sendo R$ 800,00, para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), por exemplo.
Já, se laudos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho, como o PPRA ou o LTCAT – deixarem de ser realizados, a multa pode ir de R$ 670,89 a R$ 6.708,59.
As autuações no entanto, são, o tema central da aula 2 da quarta edição do Workshop de eSocial, ministrado pela professora.
Segundo, Zenaide empregadores ainda pensam que o eSocial é apenas uma “nova declaração acessória, uma pequena mudança no sistema de gestão de pessoal”, mas não. Segundo ela, é uma “revolução na forma como as empresas enviarão os dados ao governo federal, é complexo e volumoso”, composto atualmente de mais de 40 micro declarações.
O e-Social é, principalmente, fiscalizador, como mostrou a notificação da RFB para a empresa sobre a falta de envio de dados da folha de pagamento”.
Ainda segundo ela, os empregadores estão subestimando a complexidade do e-Social e, com isso, deixando a empresa “vulnerável a pesadas multas das legislações fiscal, trabalhista e previdenciária”, que podem ser retroativas aos últimos cinco anos. “Quem não tiver profissionais capacitados, terá sérios problemas futuros”, ressalta.
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