Se estiverem enquadrados nas condições de obrigatoriedade da Receita Federal, MEIs também devem declarar Imposto de Renda como Pessoa Física.
Se estiverem enquadrados nas condições de obrigatoriedade da Receita Federal, MEIs também devem declarar Imposto de Renda como Pessoa Física.
Está chegando a hora de declarar o Imposto de Renda 2020, entretanto, todos os anos muitos empresários cuja empresa se enquadra na modalidade MEI se perguntam se são obrigados a declarar Imposto de Renda.
Na verdade, não há uma obrigatoriedade com relação direta aos microempreendedores individuais, mas é preciso observar se como pessoa física você se enquadra nas regras determinadas pela Receita Federal. Vamos entender quais são essas regras e quais são as obrigações dos MEI com relação ao Imposto de Renda.
Todo MEI deve declarar Imposto de Renda?
Quando falamos do Imposto de Renda para Pessoas Físicas, os MEI só serão obrigados a declarar se se enquadrarem em pelo menos um dos seguintes critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 em 2019;
- Obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na venda de bens;
- Realizou operações na Bolsa de Valores;
- Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias;
- Obteve receita bruta igual ou superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais;
- Tinha, em posses, valor superior a R$ 300 mil até 31/12/2019;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2019.
Portanto, se independentemente da sua empresa você se enquadra em pelo menos um desses critérios, prepare-se para declarar o Imposto de Renda em 2020.
DASN-SIMEI: como fazer essa declaração?
Como MEI você deve preencher a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Para fazer isso é muito fácil: basta acessar o Portal do Simples Nacional e informar qual foi o rendimento total da sua pessoa jurídica ao longo de 2019.
A recomendação é que você faça essa anotação todos os meses, justamente para facilitar a declaração uma vez por ano.
O valor recebido deve levar em consideração o total de notas fiscais emitidas, eventuais rendimentos e as despesas que você teve ao longo do ano.
Essa forma de declaração é bem simples mesmo e não deve tomar muito do seu tempo. Esse processo é obrigatório, independentemente de a sua empresa ter tido movimentações ou não ao longo de 2019.
Passo a passo: como declarar os valores obtidos com o MEI no IRPF?
Embora não seja difícil realizar o cálculo dos valores obtidos como MEI no IRPF, muitas pessoas têm dúvida sobre esse processo. É possível fazer o cálculo sozinho, mas tome cuidado com as comprovações. Tudo que for listado como despesa deve ser comprovado com notas fiscais.
1º passo: calcule o lucro
Considere primeiramente a sua receita bruta anual, ou seja, o valor total obtido com a emissão de notas fiscais. Desse valor, subtraia as despesas que você teve ao longo do ano. Isso inclui água, telefone, aluguel, mercadorias, entre outros. É importante que você tenha como comprovar esses valores.
2º passo: calcule a parcela isenta do Imposto de Renda
A partir da sua receita bruta, calcule a parcela isenta do Imposto de Renda. Para os MEI, esse percentual varia de acordo com o tipo de atividade da sua empresa.
São três categorias:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
3º passo: preencha Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular
O valor que você obteve como porcentagem isenta deve ser inserido na seção “Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” no programa de declaração do IRPF 2020.
4º passo: calcule a parcela tributável do lucro
Nesse momento é hora de fazer o cálculo do rendimento tributável. Pegue o valor do lucro evidenciado e então subtraia a parcela isenta.
5º passo: preencha Rendimento Tributável Recebido de PJ
Por fim, o valor encontrado como parcela tributável deve ser colocado no campo “Rendimento Tributável Recebido de PJ” no programa de declaração do IRPF 2020.
Quais são os prazos para declaração do MEI no IR 2020?
Com relação à DASN-SIMEI, o prazo para envio do documento para a Receita Federal é até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 31 de maio de 2020.
Já o prazo final para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é o mesmo para todos os brasileiros: até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 30 de abril de 2020.
Não declarei ou atrasei minha declaração: o que fazer?
O MEI que não apresentar a declaração DASN-SIMEI dentro do prazo ficará impedido de emitir os boletos mensais de contribuição (DAS), referentes ao pagamento do INSS, do ISS e do ICMS.
Além disso, a empresa que não enviar o documento ficará sujeita a multa no valor de R$ 50 ou de 2% ao mês sobre o montante declarado, limitando-se a 20% do valor.
Vale lembrar que a DASN-SIMEI é considerada a principal obrigação do MEI e, portanto, não cumprir esse pré-requisito implica em deixar a sua empresa irregular.
Então, você terá trabalho e muita dor de cabeça para regularizar a situação e voltar a operar normalmente, portanto fique atento ao prazo.
Não deixe as declarações para a última hora
Como você pôde perceber, realizar todas as declarações de impostos necessárias, como MEI ou como pessoa física, não é difícil. Os programas para declaração de impostos têm usabilidade bastante intuitiva justamente para facilitar a vida dos empreendedores.
É de suma importância que você faça as declarações para não ter dores de cabeça depois.
Também é importante não deixar para a última hora, especialmente no caso do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Além dessas informações, há outros documentos que precisam ser reunidos e você pode não consegui-los a tempo se deixar para o último dia.
Além disso, os servidores da Receita Federal costumam ficar mais lentos quando se aproxima o prazo final, devido ao fato de muitos usuários deixam tudo para a última hora.
Fonte:Blog Sage