PRAZO PRORROGADO
eSocial prorroga o início da segunda fase de implantação para as empresas com faturamento de até R$78 milhões
Hoje seria o término do prazo para envio das tabelas (S-1000 e S-1080) ao eSocial referente as Empresas do segundo grupo. O prazo foi estendido por mais um mês, de forma que estas Empresas terão até o final do mês de Setembro para concluir o envio. Esta medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.
Assim, com o início da segunda fase destas empresas que compreende o envio dos Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2400) deverá ocorrer a partir de 10 de Outubro.
Vale lembrar que tal prorrogação não possui nenhum reflexo as Empresas do 1º Grupo (faturamento superior a 78 milhões), portanto, tais empregadores deverão continuar seus envios normalmente ao eSocial.
GRUPO 2 – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
1: 16/07/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
2: 10/10/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
3: 10/01/2019 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)
4: Abril/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões
1- (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1906, de 14 de agosto de 2019).
2- (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
Fase 5: 08/07/2020 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Fonte: Portal do eSocial